Revisões Técnicas são normas regulamentadoras emitidas pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis para atualizar disposições legais de documentos em vigência, geralmente emitidas para alinhar os procedimentos contábeis a atualizações de normas internacionais.
Atualmente, o Comitê Brasileiro já emitiu 23 revisões, alterando diversos dispositivos. Porém, nesse artigo nos ateremos especialmente a Revisão Técnica nº 20, de 2022, que trouxe alterações vigentes desde 01 de janeiro de 2023 e que deverão ser observadas agora em dezembro no fechamento das demonstrações financeiras do período.
A Revisão de Pronunciamentos Técnicos nº 20, de 2022, trouxe alterações no Pronunciamento Técnico CPC 32 para indicar quando as situações de ativos e passivos fiscais diferidos devem ser reconhecidos. Em síntese, o IRPJ e a CSLL diferidos permanecem sendo reconhecidos no resultado corrente da pessoa jurídica em contrapartida do ativo ou do passivo, conforme situação prática daquela pessoa jurídica.
Contudo, a partir de 01.01.2023 o reconhecimento dos tributos diferidos passou a ser mais abrangente. Até 31.12.2022 apenas se reconhecia ativos ou passivos fiscais diferidos quando a transação afetava o resultado da organização, pois assim constava o texto legal:
Willian R. Luvizetto é contador com MBA em direito tributário e especialização em controladoria, contabilidade e auditoria. Articulista e instrutor de cursos, há mais de 12 anos atua no atendimento de consultoria de tributos diretos e contabilidade na Garcia & Moreno Consultoria Corporativa, empresa referência nacional em cooperativismo e agronegócio, onde também é sócio.