Regras para reclassificação de bens do ativo imobilizado para Bens mantidos para venda


Regras para reclassificação de bens do ativo imobilizado para Bens mantidos para venda

Renan Silva

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No Ativo Imobilizado são reconhecidos os bens adquiridos pela corporação para uso em suas atividades operacionais. De acordo com o Pronunciamento Técnico CPC n º 27 – Ativo Imobilizado, ativos imobilizados são bens corpóreos mantidos pela empresa para uso na produção ou fornecimento de mercadorias ou serviços, para aluguel a outros, ou para fins administrativos e que se espera utilizar por mais de um período.

Por bem corpóreos, podemos traduzir os itens tangíveis utilizados pela empresa em suas operações, como terrenos, edifícios, máquinas, equipamentos, veículos, caminhões, computadores e periféricos, entre outros. Portanto, podemos inferir que o objetivo de um ativo imobilizado é a geração de benefícios econômicos futuros verificados a partir de seu uso, para consecução dos objetivos sociais das empresas.

Em algumas situações a administração da entidade pode tomar a decisão estratégica de alienar um bem do ativo imobilizado, essa decisão não necessariamente implica na reclassificação imediata do ativo imobilizado para o grupo Ativo Não Circulante Mantido para Venda, isto porque, para que haja esta reclassificação, certos critérios estabelecidos através do Pronunciamento Técnico CPC nº 31 - Ativo Não Circulante Mantido para Venda e Operação Descontinuada, devem ser observados.

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Renan Vinicius Lopes Silva

Consultor Contábil / Tributos Diretos

Renan Silva é contador pós-graduado em Gestão Financeira e Contábil, com MBA em Contabilidade, Compliance e Direito Tributário. Articulista e instrutor de cursos, atende como consultor contábil e de tributos diretos na Garcia & Moreno Consultoria Corporativa, empresa referência nacional em cooperativismo e agronegócio.

Tags:

regrasreclassificação , bens mantidos para venda , ativo imobilizado