Willian Luvizetto
Renan Silva
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Com o encerramento do ano calendário chega a hora de elaborar as demonstrações financeiras das organizações, aquelas sujeitas a auditorias independentes começam a preparar relatórios auxiliares para análise dos auditores e os conselhos de administração passam a discutir os resultados do ano para apresentação à assembleia de acionistas e cooperados.
Contudo, cabe aos contadores a verificação da legislação societária em vigor para averiguar quais demonstrativos serão de sua responsabilidade. Isso é necessário pois hoje existe uma gama de demonstrações financeiras diferentes e a obrigatoriedade de elaborá-las ou não pode variar conforme o porte da organização, sua natureza societária e seu regime tributário.
Com o objetivo de mantê-los atualizados, destacamos no quadro abaixo quais são as demonstrações financeiras obrigatórias conforme o porte de cada organização e sua natureza societária:
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Renan Silva é contador pós-graduado em Gestão Financeira e Contábil, com MBA em Contabilidade, Compliance e Direito Tributário. Articulista e instrutor de cursos, atende como consultor contábil e de tributos diretos na Garcia & Moreno Consultoria Corporativa, empresa referência nacional em cooperativismo e agronegócio.