Contabilidade: Qual valor praticar na transferência de mercadorias entre entrepostos das cooperativas?


Contabilidade: Qual valor praticar na transferência de mercadorias entre entrepostos das cooperativas?

Willian Luvizetto

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Os valores praticados na transferência de mercadorias entre unidades de uma mesma pessoa jurídica são instrumentos utilizados pela alta administração das cooperativas para determinar seus resultados por segmento, a considerar região, unidade, produto, dentre outros fatores avaliados pelo corpo diretivo.

O grande problema para mensurar estes valores de transferência ocorre na posição que as unidades assumem ao receber e transferir mercadorias, especialmente para definir quem fica com a margem de lucro esperada.

É comum que gerentes de entrepostos e responsáveis pelas unidades precisem cumprir metas de resultados previamente estabelecidas, e os preços recebidos de outras filiais podem impactar diretamente em seu desempenho.

Se uma unidade transfere sua mercadoria ao valor de custo, a margem de lucro (preço de venda) fica automaticamente transferida ao destinatário, o que acaba gerando discussões gerenciais importantes sob a perspectiva de orçamentos.

Neste material trataremos da visão contábil adequada ao assunto, através das matrizes legais que versam sobre o reconhecimento e mensuração dos estoques.

  1. Avaliação dos estoques

O primeiro ponto a destacar é que os estoques, em regra, serão sempre avaliados por seu custo de aquisição ou valor realizável líquido, dos dois o menor, como explica o item 9 do Pronunciamento Técnico CPC 16 – Estoques:

9. Os estoques objeto deste Pronunciamento devem ser mensurados pelo valor de custo ou pelo valor realizável líquido, dos dois o menor.

Fica claro que na perspectiva contábil a transferência entre unidades por seu valor de venda (mercado) é descartada, pois não houve ali uma efetiva comercialização. Como a contabilidade permanece centralizada, os estoques devem sempre ser mensurados pelo custo ou valor realizável líquido, independente da unidade que os recebe, portanto, não há que se falar em realizar a margem de lucro na operação de transferência.

Willian R. Luvizetto

Sócio Consultor Contábil / Tributos Indiretos

Willian R. Luvizetto é contador com MBA em direito tributário e especialização em controladoria, contabilidade e auditoria. Articulista e instrutor de cursos, há mais de 12 anos atua no atendimento de consultoria de tributos diretos e contabilidade na Garcia & Moreno Consultoria Corporativa, empresa referência nacional em cooperativismo e agronegócio, onde também é sócio.

 

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transferência entre unidadesvalor transferência , preço de transferência