Daiane Souza
Cida Silva Azevedo
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A Receita Estadual de Goiás publicou no DOE de 16 de setembro de 2021, o Decreto nº 9.952, estabelecendo a obrigatoriedade do preenchimento dos campos “Valor do ICMS Desonerado” e “Código de Benefício na UF” na emissão da NF-e e NFC-e, quando a operação ou prestação estiver amparada por não-incidência, isenção ou redução de base de cálculo.
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