Renan Silva
Willian Luvizetto
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Os resultados positivos auferidos em decorrência da alienação, inclusive por desapropriação, na baixa por perecimento, extinção e outras situações, são considerados como ganhos de capital. Esse conceito é aplicável para todas as empresas, independente de seu regime de tributação.
No tocante à alienação de imóveis urbanos ou rurais para as empresas do Lucro presumido, o RIR/18 prevê que a apuração do ganho de capital deve ser realizada de maneiras diferentes, conforme discorreremos a seguir.
Para a alienação de imóveis urbanos, segue-se a regra geral, ou seja, o cálculo do ganho de capital será a diferença positiva (ganho) ou negativa (perda) entre o valor da alienação e o valor contábil de um determinado bem ou direito constantes no ativo da pessoa jurídica.
Por sua vez, o valor contábil consiste no valor residual do bem, ou seja, o valor registrado na aquisição, deduzidos da depreciação ou amortização acumulada correspondente. Portanto, apresentados os conceitos, (...)
Renan Silva é contador pós-graduado em Gestão Financeira e Contábil, com MBA em Contabilidade, Compliance e Direito Tributário. Articulista e instrutor de cursos, atende como consultor contábil e de tributos diretos na Garcia & Moreno Consultoria Corporativa, empresa referência nacional em cooperativismo e agronegócio.