Ganho de capital para Lucro Presumido: Entenda a diferença entre o ganho de capital de imóveis urbanos e rurais


Ganho de capital para Lucro Presumido: Entenda a diferença entre o ganho de capital de imóveis urbanos e rurais

Renan Silva

Willian Luvizetto

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Os resultados positivos auferidos em decorrência da alienação, inclusive por desapropriação, na baixa por perecimento, extinção e outras situações, são considerados como ganhos de capital. Esse conceito é aplicável para todas as empresas, independente de seu regime de tributação.

No tocante à alienação de imóveis urbanos ou rurais para as empresas do Lucro presumido, o RIR/18 prevê que a apuração do ganho de capital deve ser realizada de maneiras diferentes, conforme discorreremos a seguir.

  1. Alienação de imóvel urbano

Para a alienação de imóveis urbanos, segue-se a regra geral, ou seja, o cálculo do ganho de capital será a diferença positiva (ganho) ou negativa (perda) entre o valor da alienação e o valor contábil de um determinado bem ou direito constantes no ativo da pessoa jurídica.

Por sua vez, o valor contábil consiste no valor residual do bem, ou seja, o valor registrado na aquisição, deduzidos da depreciação ou amortização acumulada correspondente. Portanto, apresentados os conceitos, (...)

Renan Vinicius Lopes Silva

Consultor Contábil / Tributos Diretos

Renan Silva é contador pós-graduado em Gestão Financeira e Contábil, com MBA em Contabilidade, Compliance e Direito Tributário. Articulista e instrutor de cursos, atende como consultor contábil e de tributos diretos na Garcia & Moreno Consultoria Corporativa, empresa referência nacional em cooperativismo e agronegócio.

Tags:

tributaçãovtn , lucro presumido , ganho de capital