ICMS/PR - CANCELAMENTO FORA DO PRAZO DE NF-e, TRANFERÊNCIA DE SALDO E SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA COM DIFERIMENTO PARCIAL


ICMS/PR - CANCELAMENTO FORA DO PRAZO DE NF-e, TRANFERÊNCIA DE SALDO E SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA COM DIFERIMENTO PARCIAL

Cida Azevedo

Daiane Souza

Milton C. Silva

Conheça a Garcia & Moreno Consultoria Corporativa

Inscreva-se no nosso canal Tributo do Agro no Youtube

 

1. Introdução

2. Nota fiscal de estorno

3. Nota fiscal de transferência de saldo na apuração centralizada

4. Nota fiscal nas operações sujeitas de substituição tributária com diferimento parcial

5. Conclusão

 

1. Introdução

Diariamente as empresas realizam diversas operações fiscais de saída, entradas e movimentações internas. Porém, em algumas situações os contribuintes se questionam da forma correta para a emissão correta do documento fiscal que darão suporte a cada uma dessas operações praticadas.

Com vista a auxiliar no cumprimento dessas obrigações de emissão de documentos fiscais, recentemente, tivemos a publicação da Norma de Procedimento Fiscal nº 38 de 2022, estabelecendo padrão no preenchimento de Nota Fiscal eletrônica para algumas operações específicas.

Dentre essas operações temos a regularização de documento que perdeu o prazo de cancelamento; transferência de saldo para o estabelecimento centralizador; e as operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária com aplicação do diferimento parcial.

Nesse material iremos abordar essa padronização no preenchimento da NF-e.

Garcia & Moreno Consultoria Corporativa

Consultoria

A Garcia & Moreno é referência nacional em consultoria fisco-contábil e tributária para o agronegócio brasileiro, e maior produtora de conteúdos contábeis para esse que é o mais importante setor da economia nacional.

Tags:

saldotransferência , estorno , Nota fiscal , emissão