ICMS/MT - Termo de Opção do Diferimento do ICMS novos procedimentos


ICMS/MT - Termo de Opção do Diferimento do ICMS novos procedimentos

Foi publicada no Diário oficial do Estado do Mato Grosso de 31 de outubro de 2018 a  Portaria SEFAZ n° 160, que altera a Portaria n° 079/2000-SEFAZ, que disciplina a formalização da opção pelo diferimento do ICMS  exigida nos artigos 573 e 574 do RICMS/2014.

Dentre as alterações realizadas temos o que segue:

a)    O artigo 3º da Portaria foi alterado e o fisco acrescentou que o  produtor primário além de ser equiparado  a estabelecimento comercial ou industrial, estará sujeito  ao cumprimento de todas as obrigações acessórias previstas na legislação tributária, inclusive a Escrituração Fiscal Digital - EFD, bem como a utilização de Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, conforme determinado na legislação específica;

b)    Revogou a exigência do reconhecimento de firma na 1ª via do Termo de Opção; (revogado o §5º do artigo 6º da Portaria 79/2000)

c)    Revogou a exigência do nome e matrícula, ainda que na forma de carimbo, bem como a assinatura do servidor responsável pela sua recepção, além do carimbo da Agência Fazendária.; (revogado o §6º do artigo 6º da Portaria 79/2000)

d)    Estabeleceu que o Termo de Opção para Realização de Operação/Prestação com Diferimento do ICMS, será apresentado no momento da formalização da inscrição estadual, por meio do e-Process.”(artigo 5º da Portaria 79/2000)

e)    Toda documentação que antes eram apresentadas na Agencia Fazendária agora será realizada por meio eletrônico, ou seja, por meio do e-Process;

f)     O deferimento ou indeferimento será toda efetuada via e-Process.

O Estado deixará de fazer a divulgação na Imprensa Oficial do Estado dos Termos de Opção para Realização de Operação/Prestação com Diferimento do ICMS, formalizados a partir de 1°/05/2018, visto que a opção do contribuinte pelo diferimento do ICMS ficará disponível para consulta na página da SEFAZ na internet,www.sefaz.mt.gov.br, cujo acesso poderá ser efetuado mediante seleção da funcionalidade “Consulta Pública ao Cadastro do Estado de Mato Grosso”.

Fonte: Garcia e Moreno

 

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