IPI: Linha temporal das legislações da Tabela de Incidência do IPI - TIPI


IPI: Linha temporal das legislações da Tabela de Incidência do IPI - TIPI

Milton C. Silva

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Cotidianamente, as empresas e seus operadores fisco tributários convivem com a denominada NCM. Quando se ouve essa sigla, é comum as pessoas vincularem-na a Tabela de Incidência do IPI, mesmo para as empresas que não são contribuintes do imposto federal.

Não é por menos, pois essa é uma cultura que podemos dizer em termos que possui uma ancestralidade no momento de realizar o cadastramento dos produtos dentro dos diversos sistemas operacionais utilizados pelas instituições. Ou seja, falou em cadastrar NCM no sistema, logo já partem para a TIPI como base de dados para essa realização.

Mas está correto essa forma de utilização pelas instituições? Isso pode gerar algum transtorno no momento de realizar as operações de entrada e saídas de mercadorias e na homologação de documentos fiscais? É correto ter a TIPI como base de dados para a busca do código NCM?

Estas são perguntas que durante o desenvolvimento dessa linha temporal do IPI buscaremos sanar a você, nosso cliente e amigo. Então vamos embarcar nessa jornada.

Decreto nº 8.950, de 2016

Para iniciarmos a nossa linha do tempo, vamos retroagir a normativa ainda vigente (mas não por muito tempo). O Decreto nº 8.950, de 2016 veio ao longo do tempo sofrendo diversas alterações, principalmente, motivadas por adequações na classificação NCM da qual a mesma se baliza para realizar a tributação do IPI.

Um fato que para muitos pode ser novidade é que a TIPI não cria NCM. Esse é um pensamento que por muitos vem a ser equivocado, porém, comum de ser observado no âmbito empresarial.

A NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) foi criada através de uma convenção de categorização de mercadorias adotada pelo Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai desde 1995, sendo utilizada em todas as operações de comércio exterior dos países do Mercosul.

As alterações promovidas nessa normativa foram, em sua grande maioria, provocadas por atos do próprio poder executivo emanados através vários decretos e de atos declaratórios editados pela Receita Federal do Brasil.

Por fim, o mencionado decreto está prestes a perder sua vigência (1º de maio de 2022). Mas antes, muitas discussões giram ao entorno dessa revogação, iniciando pelo decreto que o substituiu e alcançando limiares ainda mais altos dentro da estrutura tributária do País.

Decreto nº 10.923, de 2022.

Para fins de melhor compreensão, sempre que tratarmos do termo “Nova TIPI”, estamos nos referindo a tabela de incidência do IPI instituída por esse decreto (D. 10.923/22), que veio com o objetivo de...

Milton Cesar da Silva

Consultor de Tributos Indiretos

Milton Cesar da Silva tem formação em Contabilidade e é especializado em Contabilidade, Compliance e Direito Tributário. Articulista e palestrante, atua como consultor de tributos indiretos na Garcia & Moreno Consultoria Corporativa, em atendimento a grandes empresas do agronegócio brasileiro.

Tags:

produção de efeitos , redução de alíquotas do IPI , TIPI , tabela de incidência do IPI