ISSQN: Lei Complementar cria novo item na lista de serviços


ISSQN: Lei Complementar cria novo item na lista de serviços

Milton C. Silva

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Para quem trabalha no ramo tributário uma coisa deve ser certamente observada. A legislação muda e com ela o entendimento das situações e abordagens cotidianas. Nenhum responsável por áreas tributárias pode parar de observar essas constantes alterações em consonância com as atividades praticadas, em outras palavras, devem sempre ficar com um olho no gato e o outro no peixe.

Muitas das situações presenciadas acabam sendo promovidas sem que hajam muito alarde, contudo, não significam que não tragam mudanças significativas em nosso dia a dia. Isso, ocorre tanto no âmbito Federal quanto Estadual e Municipal.

Para a legislação que trata do imposto incidente sobre a prestação de serviços de qualquer natureza, denominado ISSQN, houve uma dessas pequenas alterações. Ela foi especialmente promovida na Lei Complementar nº 116, de 2003, devido ao fato de que essa legislação apesar de ser federal, traz uma vasta limitação do poder de tributar dos municípios e imputam a estes a responsabilidade de segui-la.

Em setembro de 2021, foi instituída a Lei Complementar nº 183, justamente adequando a Lei Complementar nº 116, de 2003. Essa mudança está mais direcionada às empresas que atuam no ramo de...

Milton Cesar da Silva

Consultor de Tributos Indiretos

Milton Cesar da Silva tem formação em Contabilidade e é especializado em Contabilidade, Compliance e Direito Tributário. Articulista e palestrante, atua como consultor de tributos indiretos na Garcia & Moreno Consultoria Corporativa, em atendimento a grandes empresas do agronegócio brasileiro.

Tags:

retenção do ISSQN , serviço não presencial , segurança , monitoramento , vigilância , prestação de serviço