PIS/COFINS: Aplicação de alíquota zero na comercialização de insumos agropecuários.


PIS/COFINS: Aplicação de alíquota zero na comercialização de insumos agropecuários.

Milton C. Silva

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A dificuldade de interpretação da legislação brasileira é algo que assola os envolvidos em questões tributárias no País. Isso muitas vezes se dá pela vasta existência de diplomas legais e, em outras vezes, pela dificuldade de se entender a real intenção do legislador ao editar textos que versem sobre temas de interesse legal.

No que tange ao PIS e COFINS isso não é diferente. Embora haja a existência de leis que beneficiam a comercialização de alguns produtos, essa mesma lei causa imbróglios que se mal interpretados podem gerar passivos tributários ou fomentar várias disputas judiciais.

Isso é constantemente visto nas comercializações de produtos que compõem o setor agropecuário, pois diversas são as consultas realizadas pelos contribuintes ao fisco com intenção de amparar suas operações de compra e venda e abolir imputação de risco fisco tributários.

Para exemplificar essa dificuldade de interpretação ora existente na legislação traremos um texto que é bastante conhecido por aqueles que realizam operações de compra e venda de produtos agropecuários amparados pela aplicação da alíquota zero das Contribuições para o PIS e para a COFINS. Trata-se do art. 1º da Lei nº 10.925, de 2004.

O mencionado diploma legal traz diversas possibilidades de aplicação da redução das alíquotas das Contribuições para o PIS e para a COFINS. Todavia, algumas dessas hipóteses lá previstas contam com condicionantes intrinsicamente inseridas no contexto apresentado no desenvolvimento da norma. Com isso, faz-se necessário que sejam vislumbrados tanto os produtos frutos de comercialização quanto as destinações e aplicabilidades dos produtos comercializados.

O dito não é nenhuma novidade para aquelas pessoas jurídicas que atuam no agronegócio, porém, nos deparamos diversas vezes com incongruências de tributação devida a má interpretação ou descuido no momento da realização do ato de compra e venda de alguns produtos específicos, das quais listamos a seguir:

Venda de adubos e fertilizantes

Essa é uma operação...

Milton Cesar da Silva

Consultor de Tributos Indiretos

Milton Cesar da Silva tem formação em Contabilidade e é especializado em Contabilidade, Compliance e Direito Tributário. Articulista e palestrante, atua como consultor de tributos indiretos na Garcia & Moreno Consultoria Corporativa, em atendimento a grandes empresas do agronegócio brasileiro.

Tags:

insumos agropecuáriosalíquota zero , corretivos de solo , defensivos , adubos