RFB agora tem equipe de fiscalização para contribuintes que excluem o ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS.


RFB agora tem equipe de fiscalização para contribuintes que excluem o ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS.

Werinton Garcia

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Exclusão do ICMS da base de cálculo das Contribuições para o PIS e para a COFINS. A gente vem falando desse tema desde meados de 2017 e a matéria ainda não é pacificada. Verdade deve ser dita, quando o STF julgou o mérito da questão esperava-se a partir de então termos, ao menos, segurança jurídica, mas não é o que aconteceu. Pior, a sentença foi restrita e não contemplou o ponto mais importante: Qual o valor do ICMS que deve ser excluído da base de cálculo do PIS e da COFINS?

Na forma que ocorreu tornou necessário mais uma vez o STF ser acionado através de embargos de declaração, onde o fisco pode usufruir de todos os instrumentos possíveis recursais e tem segurado fora de pauta a matéria na corte superior. Por hora, tudo que temos são as avaliações pontuais dos votos individuais de cada ministro, que vem, inclusive, favorecendo sentenças a contribuintes em tribunais inferiores e até junto ao STJ, que vão ao encontro de que o ICMS a ser excluído da base de cálculo do PIS e da COFINS é aquele “destacado na nota fiscal”.

É obvio que o fisco não atuaria diferente senão aquela posição mais restritiva, e vem desde então estabelecendo todas as condições para que os contribuintes que buscam tal direito na justiça apliquem nas suas apurações, para fins de exclusão da base de cálculo, apenas o ICMS efetivamente pago.

Assim, continua toda a saga e a insegurança até que o STF julgue novamente a ação, agora dos recursos de embargos de declaração. E a notícia não é boa, vai demorar. Enquanto isso fica ao vento a RFB vai instrumentalizando as medidas administrativas, especialmente em relação às obrigações acessórias. E isso deve manter o contribuinte atento e indico o estudo de artigo publicado por essa consultoria disponível no link: PIS/COFINS: COMO TRATAR AS EXCLUSÕES DAS BASES DE CÁLCULO PROMOVIDAS POR AÇÕES ADMINISTRATIVAS OU JUDICIAIS NA EFD-CONTRIBUIÇÕES E DCTF.

Mas tudo isso não é fato novo e temos muitas publicações ricas em conteúdo, inclusive com os devidos processos internos a serem adotados pelos contribuintes em cada situação e fase processual. Vai lá na “área de busca” e vai ter todas elas aos seus pés, basta digitar as palavras exclusão do icms.

Meu foco nessa matéria é outro, chamar a sua atenção e dizer que a Receita Federal do Brasil está se preparando para essa guerra. Afinal, estamos falando de bilhões de reais em arrecadação que não pode ser perdido em tempos de tamanha crise.

Pensando nisso, A RFB publicou a Portaria ....

 

Werinton Garcia Moreno

Diretor de Consultoria / CEO

Contador especializado em direito tributário, controladoria e auditoria. Professor, escritor, articulista e palestrante com vasta experiência em tributos nas sociedades agropecuárias e industriais. Diretor de Consultoria/CEO na Garcia & Moreno Consultoria Corporativa, empresa referência nacional em cooperativismo e agronegócio para as áreas fisco-contábil e tributária.

 

Tags:

piscálculo , base , exclusão , icms