Estado de São Paulo impõe aumento de ICMS no agronegócio. Fazer negócio em SP pode ficar mais caro em 2021.


Estado de São Paulo impõe aumento de ICMS no agronegócio. Fazer negócio em SP pode ficar mais caro em 2021.

Werinton Garcia

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Tem sido recorrente as tentativas dos governos estaduais para redução ou até derrubada dos incentivos aplicáveis sobre o ICMS no que tange às movimentações dos insumos agropecuários, especialmente quando sempre próximo do término de vigência do Convênio ICMS Confaz nº 100, de 1997.

Este convênio, que trata do acordo entre as Unidades Federativas para que haja padronização e validade jurídica às medidas de política tributária dos governos estaduais (e não permitir a guerra fiscal), dispõe sobre a regulamentação dos benefícios aplicáveis pelos governos locais ao setor do agronegócio, seja para operações de mercado interno ou nas operações interestaduais.

O problema é que nos últimos anos alguns governantes têm criado dificuldades à manutenção do Convênio 100, de 97, e por isso cada dia sua existência tem se tornado mais difícil. O último e recente acordo entre os membros do Confaz para sua renovação foi uma mostra disso.

A renovação que seria no mínimo anual foi aprovada para apenas 3 meses, e terá vigência até próximo dia 31 de março de 2021. Fazer parte deste convênio traz obrigações e deveres à gestão tributária do Estado e isso é um problema hoje para as secretarias de fazenda. Noutro sentido, medidas de curta duração são extremamente prejudiciais ao setor e de grande risco aos acordos comerciais.

Fato é que a pandemia está sendo uma grande oportunidade para ajustes fiscais. Os gestores estão aproveitando o momento para redirecionar pontos já antes desejados. E bem sabemos, o que está ainda mantendo algum nível na economia é o agronegócio. Isso significa que manter os benefícios para o setor significa perder arrecadação. Alguns estados não querem perder esse dinheiro e São Paulo saiu na frente nessa briga.

Só para se ter uma noção do impacto sobre o setor produtivo rural, o rompimento do Convênio 100, de 1997, reflete de imediato no encarecimento dos insumos agropecuários em no mínimo 4,8%, são eles os inseticidas, fungicidas, formicidas, herbicidas, parasiticidas, germicidas, acaricidas, nematicidas, raticidas, desfolhantes, dessecantes, espalhantes, adesivos, estimuladores e inibidores de crescimento (reguladores), vacinas, soros e medicamentos, produzidos para uso na agricultura e na pecuária, inclusive inoculantes.

Impactos no Estado de São Paulo

O Estado de São Paulo feriu os termos do Convênio ICMS Confaz nº 100, de 1997, da qual é partidário, pela recente publicação do Decreto 65.254, de 2020. Porém, como já relacionei, o Convênio tem sua vigência estabelecida apenas até o próximo dia 31 de março de 2021. Com isso a medida do Governo de São Paulo é clara e já afirmativa no sentido de que não fará parte de possível continuidade do acordo. Ou seja, vai estabelecer suas medidas e impactos certamente serão sentidos ainda no primeiro trimestre de 2021 para quem tem operações com tal Unidade Federativa.

O novo Decreto 65.254 tem vigência para janeiro de 2021 e impactos já são sentidos nos acordos comerciais para quem tem operação interna ou interestadual com contribuintes desta UF. Dois exemplos são de casos típicos no agro:

Exemplo 1: ...

 
 
 

Werinton Garcia Moreno

Diretor de Consultoria / CEO

Contador especializado em direito tributário, controladoria e auditoria. Professor, escritor, articulista e palestrante com vasta experiência em tributos nas sociedades agropecuárias e industriais. Diretor de Consultoria/CEO na Garcia & Moreno Consultoria Corporativa, empresa referência nacional em cooperativismo e agronegócio para as áreas fisco-contábil e tributária.

 

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paulosao , 100 , convênio , icms