FUNRURAL 2020: PRODUTOR DEVE OPTAR PELO REGIME DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA EM JANEIRO.


FUNRURAL 2020: PRODUTOR DEVE OPTAR PELO REGIME DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA EM JANEIRO.

Werinton Garcia dos Santos

Conheça a Garcia & Moreno Consultoria Corporativa

 

Os produtores rurais e instituições do agronegócio passaram por grandes transformações no seu ambiente de negócios nos últimos tempos, começando pelo reconhecimento das dívidas de Funrural promovidas pelo STF e posterior parcelamento através do PRR, a exigência do novo Cadastro de Atividades Econômicas da Pessoa Física - CAEPF, a nova opção de tributação da contribuição previdenciária pela folha (e não mais sobre a comercialização), o novo Livro Caixa Digital do Produtor Rural – LCDPF e por fim, tão importante quanto, o eSocial dos produtores rurais que tem previsão para meados de 2020.

Parte desses compromissos relacionados já estão vigentes e os outros batem à porta. É necessário despertamento aos amigos produtores rurais que precisam ver a sua atividade, por menor que seja, como um empreendimento que exige gestão. Como todos sabem, gestão tem a ver com dinheiro que tem a ver com tributos. Não estou falando que é fácil, transformação exige mudança de cultura, de postura, e para isso nunca estamos prontos.

Estamos passando por tempos de profundas mudanças em virtude dos ambientes digitais, o que não é diferente com os governos que cada dia mais aprimoram seus controles e processos fiscalizatórios. Nesse sentido também vem a Receita Federal do Brasil adequando seus ambientes para lidar desde 2019 com os produtores rurais, agora com uma visão mais apurada das operações, ao melhor nível de individualização.

FUNRURAL 2020: ATENÇÃO À OPÇÃO PELA CONTRIBUIÇÃO SOBRE A FOLHA

Tradicionalmente a Contribuição Previdenciária Rural (Funrural) tem por base a comercialização da produção rural, porém, em janeiro de 2018 o Congresso Nacional aprovou a Lei nº 13.606. Esta, além de tratar das diretrizes para o parcelamento das dívidas do Funrural PRR, trouxe também um novo regime para que os produtores rurais OPCIONALMENTE contribuíssem à Previdência Social a partir de 2019 com base na sua folha de pagamentos a trabalhadores.

Em síntese, desde 2019 os produtores rurais que são empregadores ...

 

Werinton Garcia Moreno

Diretor de Consultoria / CEO

Contador especializado em direito tributário, controladoria e auditoria. Professor, escritor, articulista e palestrante com vasta experiência em tributos nas sociedades agropecuárias e industriais. Diretor de Consultoria/CEO na Garcia & Moreno Consultoria Corporativa, empresa referência nacional em cooperativismo e agronegócio para as áreas fisco-contábil e tributária.

 

Tags:

produtorprevidência , previdenciário , folha , opção