Circular nº 3.689, de 2013: Regras para declarar o Investimento Estrangeiro Direto nas entidades


Circular nº 3.689, de 2013: Regras para declarar o Investimento Estrangeiro Direto nas entidades

Renan Silva

Milton C. Silva

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Empresas nacionais que possuem investimento estrangeiro direto em seu capital cumulativamente com ativos ou patrimônio líquido igual ou superior ao valor de R$ 250.000.000,00 (duzentos e cinquenta milhões de reais) estão obrigadas a apresentar 4 (quatro) declarações econômico-financeiras ao ano.

De acordo com o Banco Central em sua Circular nº 3.689, de 2013, essas organizações ficam sujeitas a apresentar no final de cada período as informações dos valores do patrimônio líquido atualizado, bem como os valores do capital social integralizado. Nesta ainda, devem constar as participações estrangeiras que compõem o capital social da empresa na data base da declaração. (...)

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investimento estrangeiroobrigações acessórias , RDE-IED , BACEN , IED