EFD-Contribuições em 2020: Fique de olho e atento aos novos processos de escrituração!


EFD-Contribuições em 2020: Fique de olho e atento aos novos processos de escrituração!

Milton C. Silva

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O fisco vem realizando constantes atualizações em seus sistemas de informações a fim de aumentar o alcance da fiscalização aos contribuintes através de ferramentas de compliance, o que não é diferente nas apurações das Contribuições para o PIS e para a COFINS através da EFD-Contribuições, que a partir de 01 de janeiro de 2020 sofrerá alteração. Trata-se da disponibilização do leiaute 006 do programa EFD-Contribuições, já anunciado pela Nota de Documentação Evolutiva - EFD-Contribuições nº 001/2019 presente em nosso portal.

Precedendo tais alterações o sítio do Portal Sped disponibilizou na data do dia 09 de outubro de 2019 a versão 1.32 do Guia Prático da EFD-Contribuições, trazendo várias alterações com destaque aos registros 0900, 1300, 1700, 1010 e 1011. Outros registros também sofreram alterações consideradas de menor impacto e, não obstante, serão tratados neste presente artigo.

Inicialmente trataremos da inclusão do novo Registro 0900 no bloco “0”, o que traz a tona uma importante implicação.

Registro 0900

Com a finalidade de registrar a abertura das receitas informadas nos demais blocos presentes na EFD-Contribuições (Bloco A, C, D, F, I e 1), a escrituração deste registro somente se faz obrigatório nas situações em que a pessoa jurídica transmita o arquivo digital extemporaneamente, ou seja

Milton Cesar da Silva

Consultor de Tributos Indiretos

Milton Cesar da Silva tem formação em Contabilidade e é especializado em Contabilidade, Compliance e Direito Tributário. Articulista e palestrante, atua como consultor de tributos indiretos na Garcia & Moreno Consultoria Corporativa, em atendimento a grandes empresas do agronegócio brasileiro.

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processoregistros , 2020 , alterações , EFD-Contribuições