Tamanho do texto:
Willian Luvizetto
Conheça a Garcia & Moreno Consultoria Corporativa
Na data de ontem, dia 05 de setembro de 2019, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - CARF aprovou 33 novas súmulas jurisprudenciais com temas diversos acerca de discussões importantes aos contribuintes brasileiros.
No que tange ao cooperativismo uma antiga luta que existia nas cooperativas de crédito foi vencida. A definição do resultado de aplicações financeiras como ato cooperativo, sem incidência do IRPJ e isento da CSLL.
Mesmo com decisões do STJ no sentido favorável às cooperativas, o fisco ainda procedia contrariamente em fiscalizações, considerando tais valores como atos não cooperativos. Esse procedimento levava os contribuintes a desgastantes e onerosas disputas administrativas e judiciais, que tendem a não ocorrer mais em virtude da nova súmula 141 do Conselho.
Data: 05/09/2019 13:46
Última alteração: 05/09/2019 13:48
Willian R. Luvizetto
Consultor Senior