RFB estabelece multas à EFD-Reinf, entenda as punições!


RFB estabelece multas à EFD-Reinf, entenda as punições!

Werinton Garcia dos Santos

Não diferente do que ocorre com as outras obrigações vinculadas à transmissão de dados pelos contribuintes ao ambiente SPED, a RFB estabeleceu multas punitivas ao cumprimento (ou descumprimento) agora através da IN RFB nº 1.842, de 29 de outubro de 2018, na forma que relacionada abaixo:

Deixar de apresentar EFD-Reinf:

a. 2% (dois por cento) ao mês calendário ou fração, incidentes sobre o montante dos tributos informados na EFD-Reinf, ainda que integralmente pagas, no caso de falta de entrega da declaração ou de entrega após o prazo, limitada a 20% (vinte por cento), observado o disposto no § 3º;

b. Nesse caso, a multa será calculada ...

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não entregaprazo , multa , reinf , efd-reinf