ECD: Contribuintes estão dispensados de autenticar os livros contábeis, confira!


ECD: Contribuintes estão dispensados de autenticar os livros contábeis, confira!

Os contribuintes que tem sofrido com o moroso processo de autenticação dos seus livros contábeis nas Juntas Comerciais tiveram uma boa notícia nesta manhã.

A Presidente da República assinou o Decreto 8.683 de 25 de fevereiro de 2016, publicado no D.O.U de hoje, 26/02. O novo Decreto regulamente a dispensa da autenticação dos livros contábeis pelas juntas comerciais, prevista no art. 39 da Lei nº 8.934, de 18 de novembro de 1994.

Agora com a nova regulamentação “a autenticação de livros contábeis das empresas poderá ser feita por meio do Sistema Público de Escrituração Digital - Sped de que trata o Decreto nº 6.022/07, mediante a apresentação de escrituração contábil digital - ECD”, sendo a nova autenticação comprovada pelo recibo de entrega emitido pelo ambiente SPED.

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