Desde 5 de janeiro de 2026, os produtores rurais do Paraná são obrigados a emitir a Nota Fiscal de Produtor Eletrônica (NFP-e, modelo 55). Com isso tivemos a novidade trazida pelo Decreto nº 12.427/2026, que regulamenta o procedimento de emissão da NFP-e em contingência. A norma define como as cooperativas devem proceder no recebimento de mercadorias de produtores que emitirem a nota em contingência, incluindo a emissão de nota de entrada com campos específicos previstos na legislação.
Hildebrando Patrik Fabri, é formado em Ciências Contábeis, com MBA em Contabilidade, Compliance e Direito Tributário. Articulista e instrutor de cursos, atua na Garcia & Moreno Consultoria Corporativa no atendimento de tributos indiretos, especialmente ICMS, IPI e ISSQN.