Publicada lei que altera cálculo do FETHAB


Publicada lei que altera cálculo do FETHAB

No dia 31 de julho de 2025, o governador do Estado de Mato Grosso, Mauro Mendes, sancionou a Lei nº 13.002, de 2025, que altera a Lei nº 7.263, de 2000, norma que instituiu o Fundo de Transporte e Habitação (FETHAB), instrumento de arrecadação estadual voltado principalmente à infraestrutura viária e à habitação popular.

A nova legislação introduz mudanças pontuais, mas relevantes, especialmente no que diz respeito à forma de cálculo da contribuição ao fundo. O principal destaque é a definição da Unidade Padrão Fiscal (UPF/MT) como base de referência para esse cálculo.

Hildebrando Patrik Fabri

Consultor de Tributos Indiretos

Hildebrando Patrik Fabri, é formado em Ciências Contábeis, com MBA em Contabilidade, Compliance e Direito Tributário. Articulista e instrutor de cursos, atua na Garcia & Moreno Consultoria Corporativa no atendimento de tributos indiretos, especialmente ICMS, IPI e ISSQN.

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ICMS/MTFETHAB