A Contribuição Especial de Grãos já está sendo exigida pelo Estado do Maranhão. Ela é calculada com base no valor por tonelada dos grãos, conforme estabelecido na Portaria GABIN nº 074, de 2025. Preparamos um roteiro detalhado, que abrange desde a emissão da guia até a inclusão da informação na EFD-ICMS/IPI.