Novidade para 2025. O Estado do Maranhão instituiu a Contribuição Especial de Grãos (CEG), pela Lei nº 12.428, de 2024. Desde 2022, existe a Taxa de Fiscalização de Transporte de Grãos (TFTG), um valor cobrado sobre o transporte de soja, milho, milheto e sorgo em grãos no território maranhense, conforme estabelecido pela Lei nº 11.867, de 2022. A partir de fevereiro de 2025, essa taxa será substituída pela nova contribuição.