Opção de transferência de crédito de ICMS em operações internas no Paraná


Opção de transferência de crédito de ICMS em operações internas no Paraná

O Estado do PR publicou o Decreto nº 6.835, de 2024, que regulamenta a opção da transferência do crédito de ICMS na operação interna de transferência de mercadoria entre estabelecimento do mesmo contribuinte. O contribuinte deverá fazer a anotação no RO-e.

Equipe de consultoria Garcia & Moreno

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