Geram créditos de PIS e COFINS os gastos com vale-transporte de funcionários operacionais


Geram créditos de PIS e COFINS os gastos com vale-transporte de funcionários operacionais

Segundo a Receita Federal do Brasil por meio da Solução de Consulta Cosit nº 10 de 29 de fevereiro de 2024, podem ser objeto de creditamento da Contribuições para o PIS e para a COFINS, na modalidade insumos, nos termos do inciso II do caput do artigo 3º da Lei nº 10.833, de 2002, pela pessoa jurídica sujeita à incidência não cumulativa das contribuições:

a) a parcela do vale-transporte fornecido a mão de obra empregada no processo de produção de bens ou de prestação de serviços custeada pelo empregador (o que exceder 6% do salário do empregado); e

b) os gastos com a contratação de pessoa jurídica para o transporte do trajeto de ida e volta do trabalho da mão de obra empregada em seu processo de produção de bens ou de prestação de serviços.

Paulo Cesar Piorneda Lima

Consultor de Tributos Indiretos

Paulo Cesar Piorneda Lima é contador e atua como consultor de tributos indiretos na Garcia & Moreno Consultoria Corporativa, onde atende temas relacionados às Contribuições para o PIS e a COFINS em grandes corporações do agronegócio brasileiro.

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insumoscréditos de pis e cofins , créditos