Limitação para utilização de créditos decorrentes de decisão judicial transitada em julgado


Limitação para utilização de créditos decorrentes de decisão judicial transitada em julgado

O Ministro de Estado da Fazendo editou a Portaria Normativa MF 14, estabelecendo as regras e os limites mencionados pela Medida Provisória nº 1.202, de 2023. Deste modo, quando se tratar de créditos decorrentes de decisão judicial transitada em julgado, o valor mensal a ser compensado fica limitado ao valor do crédito atualizado até a data da primeira declaração de compensação dividido pela quantidade de meses definidas na PN nº 14, de 2024.

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Paulo Cesar Piorneda Lima

Consultor de Tributos Indiretos

Paulo Cesar Piorneda Lima é contador e atua como consultor de tributos indiretos na Garcia & Moreno Consultoria Corporativa, onde atende temas relacionados às Contribuições para o PIS e a COFINS em grandes corporações do agronegócio brasileiro.

Fonte:

Garcia & Moreno Consultoria Corporativa

Tags:

transitado em julgadoACAO JUDICIAL , créditos , limitação