MS estabelece evento de desacordo do CT-e em substituição da emissão de NF-e de anulação


MS estabelece evento de desacordo do CT-e em substituição da emissão de NF-e de anulação

O fisco sul-mato-grossense por meio do Decreto nº 16.260, desobrigou a emissão de nota fiscal de anulação de prestação de serviço de transporte para os contribuintes, em substituição ao evento Prestação de serviço em desacordo com o informado no CT

Hildebrando Patrik Fabri

Consultor de Tributos Indiretos

Hildebrando Patrik Fabri, é formado em Ciências Contábeis, com MBA em Contabilidade, Compliance e Direito Tributário. Articulista e instrutor de cursos, atua na Garcia & Moreno Consultoria Corporativa no atendimento de tributos indiretos, especialmente ICMS, IPI e ISSQN.

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desacordoevento , NF-e , CT-e , dispensa