ICMS-PA – Pará amplia diferimento do ICMS para grãos.


ICMS-PA – Pará amplia diferimento do ICMS para grãos.

Foi publicado o Decreto nº 5.290, de 2026, que acrescentou o artigo 715-B do Regulamento do ICMS (RICMS/PA). A norma passou a abranger, além de arroz, milho, feijão e soja, os demais grãos de forma genérica, bem como embalagens e insumos utilizados na industrialização, fortalecendo o incentivo à cadeia agroindustrial local.

Além disso, houve expansão do rol de contribuintes beneficiados, que agora alcança, além dos produtores rurais, comerciantes atacadistas, cerealistas e armazenadores, inclusive nas operações internas realizadas entre esses agentes quando destinadas à industrialização no Estado do Pará.

Confira o artigo produzido por um de nossos consultores acerca do tema: https://www.garciaemoreno.com.br/artigo/15758/para_amplia_diferimento_do_icms_para_graos.html 

Matheus Borges

Consultor de Tributos Indiretos

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