Cida Silva Azevedo
O Estado de Goiás promoveu alteração e inclusões ao seu Código Tributário Estadual, aprovado pela Lei nº 11.651/1991, por meio da Lei nº 19.965 de 10 de janeiro de 2018, trazendo penalidades para entrega, erro e correção a EFD, novas presunções para base de cálculo arbitrada em decorrência de operação ou prestação tributada não registrada ao tocante de dados contábeis, alteração na redução do valor da multa, exceto a de caráter moratório, entre outras.
O Estado acrescentou ao § 1° do artigo 25 da citada lei novas disposições de presunção de operação ou prestação tributada não registrada, quando o valor apurado, em procedimento fiscal, corresponder:
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