Programa de Desenvolvimento Rural de Mato Grosso – PRODER


Programa de Desenvolvimento Rural de Mato Grosso – PRODER

1. Introdução

2. Benefícios do programa

2.1. Diferimento do valor do ICMS a título de diferencial de alíquotas

2.2. Crédito outorgado

3. Fundo de Desenvolvimento Econômico do Estado de Mato Grosso – FUNDES

4. Escrituração Fiscal Digital – EFD-ICMS/IPI

5. Relação de produtos contemplados com o crédito presumido, conforme publicação do CONDEPRODEMAT

6. Exemplo prático

7. Envio de documentação à SEDEC

8. Faculdade do contribuinte

9. Conclusão

 

1. Introdução

O produtor rural exerce papel essencial no fortalecimento do agronegócio e, consequentemente, da economia. Com o objetivo de impulsionar os negócios, ampliar a competitividade do setor e fomentar o desenvolvimento estadual, o fisco mato-grossense instituiu um programa específico de incentivo.

O Programa de Desenvolvimento Rural de Mato Grosso, foi instituído pela Lei nº 7.958, de 2003, e tem por finalidade proporcionar condições de desenvolvimento e competitividade ao agronegócio mato-grossense, integrando os aspectos de apoios produtivos, tecnológicos, organizacionais, ambientais e de mercado, no intuito de promover as atividades agropecuárias relevantes para o Estado e a geração de renda.

O Decreto nº 288, de 2019, regulamentou a Lei nº 7.958, de 2003, estabelecendo as condições, requisitos e procedimentos aplicáveis aos contribuintes interessados na fruição dos benefícios previstos no programa.

Diante disso, o presente material tem por objetivo abordar os principais critérios, requisitos e benefícios disciplinados no âmbito do PRODER.

 

Matheus Borges

Consultor de Tributos Indiretos

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