ICMS - MT - Ativo Imobilizado Procedimentos Fiscais


ICMS - MT - Ativo Imobilizado Procedimentos Fiscais

1. Introdução

2. Conceito de Ativo Imobilizado

3. Fato Gerador e Incidência do ICMS

4. Não Incidência do ICMS

5. Entrada de Ativo imobilizado

6. Saídas Internas de Moldes, Matrizes, Gabaritos e Outros

7. Operações de Comodato

8. Transferências do Ativo Imobilizado

9. Saída de Ativo Imobilizado em Operação de Arrendamento Mercantil

10. Venda do Ativo Imobilizado

11. Código Fiscal de Operação –CFOP

 

1. Introdução

 Análise das Operações com Ativo Imobilizado

Neste roteiro, abordaremos as principais operações envolvendo o ativo imobilizado, tais como venda, transferência, remessa para industrialização, entre outras. A análise será conduzida com base na legislação nacional vigente e nas disposições do Regulamento do ICMS do Estado de Mato Grosso (RICMS/MT).

O ativo imobilizado é composto por bens de natureza duradoura, essenciais ao funcionamento regular da empresa. Trata-se do conjunto de bens móveis que integram o acervo patrimonial e são indispensáveis à execução do objeto social e à continuidade das atividades empresariais. Importante destacar que esses bens não devem ser classificados como mercadorias destinadas à comercialização, pois não integram a atividade-fim da empresa.

2. Conceito de Ativo Imobilizado

 Conceito de Ativo Imobilizado

O conceito de ativo imobilizado está previsto no artigo 179 da Lei nº 6.404/76. Segundo essa norma, considera-se ativo imobilizado os direitos relacionados a bens corpóreos destinados à manutenção das atividades da companhia ou exercidos com essa finalidade, incluindo aqueles provenientes de operações que transfiram à empresa os benefícios, riscos e controle desses bens.

A principal característica do ativo imobilizado é sua finalidade de uso, ou seja, a aplicação voltada ao suporte das atividades operacionais da empresa. Esse conceito abrange tanto bens corpóreos, como máquinas, equipamentos e instalações, quanto bens incorpóreos, como direitos de uso de softwares, patentes, marcas e ponto comercial.

Aparecida da Silva Azevedo

Consultora de Tributos Indiretos

Aparecida da Silva Azevedo é advogada especializada em direito tributário, com larga experiência em consultoria de tributos indiretos, especialmente ICMS. Palestrante e instrutora de cursos e treinamentos, é consultora sênior há mais de 10 anos na Garcia & Moreno Consultoria Corporativa, empresa referência nacional em cooperativismo e agronegócio.

Tags:

ativo imobilizado,