Créditos das Contribuições para o PIS e para a COFINS


Créditos das Contribuições para o PIS e para a COFINS

1. Introdução

2. Leis de regências

3. Não cumulatividade

4. Alíquotas

5. Base de cálculo

6. Créditos sobre o que?

6.1. Bens adquiridos para revenda

6.2. Bens adquiridos para revenda

6.3. Energia

6.4. Alugueis

6.5. Arrendamento Mercantil

6.6. Ativo imobilizado: Máquinas, equipamentos e outros bens

6.6.1. Maquinas e Equipamentos

6.6.2. Outros bens.

6.7. Ativo Imobilizado: Edificações e benfeitorias

6.7.1. Edificações e benfeitorias administrativas

6.7.2. Edificações e benfeitorias operacionais

6.8. Bens recebido em devoluções

6.9. Armazenagens de mercadorias e fretes nas operações de venda.

6.10. Vale-transporte, vale-refeição, vale -alimentação, fardamento ou uniformes

6.11. Ativo intangível

7. Classificação dos créditos (CST)

8. Gestão dos créditos

 

1. Introdução.

As Contribuições para o PIS e para a COFINS, no regime de apuração não cumulativa, possibilitam ao contribuinte a apropriação de créditos relativos a despesas, custos e investimentos, conforme previstos nos 11 incisos do caput do art. 3º da Lei nº 10.833, de 2003.

Com a adoção do regime de não cumulatividade pelo método indireto subtrativo, o direito ao crédito, por exemplo, é aferido sob a ótica do adquirente, considerando-se a natureza da atividade...

Gabriel Serafim Quiuli

Consultor de Tributos Indiretos

Gabriel Serafim Quiuli é contador especializando em Contabilidade, Compliance e Direito Tributário. Atua há 10 anos na Garcia & Moreno Consultoria Corporativa, onde é consultor de tributos federais e especialista nas Contribuições para o PIS e a COFINS em instituições do agronegócio.

Fonte:

Garcia & Moreno

Tags:

NÃO CUMULATIVIDADEcréditos