Sumário
2. Serviços Sujeitos a Retenção
2.1 Quanto ao IRRF
2.1.1 Serviços sujeitos a retenção de 1,5%
2.1.2 Serviços sujeitos a retenção de 1%
2.2 Quanto as CSRFs
3. Fato Gerador
4. Dispensa da Retenção
5 Conclusão
A obrigação tributária principal de recolher o tributo geralmente é do contribuinte, sujeito passivo, que incorre no fato gerador do imposto ou contribuição. Todavia, a Lei n° 5.172, de 1966, que trata sobre o Sistema Tributário Nacional, em seu art. 128, possibilita atribuir ao terceiro, a responsabilidade do crédito tributário.
No caso das retenções na fonte, é exatamente isso que acontece, o fisco substitui o responsável pelo recolhimento dos tributos aos cofres públicos. Isso significa que, através de uma forma de substituição tributária, cabe ao pagador do rendimento recolher tributos sob os quais não originou o fato gerador, descontando do recebedor no momento do pagamento da operação e recolhendo os valores retidos aos cofres públicos.
Essa estratégia empregada pela Receita Federal, tem a finalidade de antecipar a (...)