EFD-Contribuições: Escrituração das aquisições de serviços de transporte - Bloco D


EFD-Contribuições: Escrituração das aquisições de serviços de transporte - Bloco D

1. Introdução

2. Registro D100

2.1. Preenchimento dos campos referente ao registro D100

3. Registros D101/D105

3.1. Preenchimento referente aos registros filhos: D101: Complemento de Documento de Transporte (Códigos 07, 08, 8B, 09, 10, 11, 26, 27, 57, 63 E 67) - PIS e D105: Complemento do Documento de Transporte (Códigos 07, 08, 8B, 09, 10, 11, 26, 27, 57, 63 E 67) - COFINS

4. Considerações Finais

 

  1. Introdução

A Escrituração Fiscal Digital das Contribuições (EFD-Contribuições) é um dos módulos do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) no Brasil, e visa informatizar e simplificar o processo de apuração das Contribuições Sociais, como o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS), bem como, maior transparência e eficiência na apuração e no recolhimento das contribuições.

Conforme indicado pelo portal SPED, os documentos e operações da escrituração representativos de receitas auferidas e de aquisições, custos, despesas e encargos incorridos, serão relacionadas no arquivo da EFD-Contribuições em relação a cada estabelecimento da pessoa jurídica. A escrituração das Contribuições Sociais e dos créditos, bem como da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta, será efetuada de forma centralizada, em arquivo único mensal, pelo estabelecimento da pessoa jurídica.

O preenchimento dessas informações é realizado através de blocos, nos quais cada um agrupa um conjunto de informações. Nesse contexto, salientamos a importância do “Bloco D: Documentos Fiscais de Serviços (ICMS)”... 

Gabriele Luvizetto

Analista Fiscal

Gabriele Luvizetto é formada em Ciências Contábeis e atua na Garcia & Moreno Consultoria Corporativa como analista fiscal de tributos indiretos, especialmente nas Contribuições para o PIS e para a COFINS, onde faz frente aos processos de escrituração e apuração de grandes corporações do agro brasileiro.

Fonte:

Garcia e Moreno

Tags:

PISEFD-Contribuições , créditos , COFINS