ICMS/MA - Cálculo do diferencial de alíquotas para contribuinte e não contribuintes do ICMS


ICMS/MA - Cálculo do diferencial de alíquotas para contribuinte e não contribuintes do ICMS

Daiane Souza

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1. Introdução

2. Conceito de Diferencial de Alíquotas

3. Base Legal para Cobrança

4. Fato Gerador

5. Base de cálculo

5.1. Base de cálculo para contribuintes

5.2. Base de cálculo para não contribuintes

5.3. Base de cálculo para mercadoria sujeita à substituição tributária

6. Prazo de recolhimento

7. Escrituração na EFD-ICMS/IPI

 

 

1. Introdução

Nas grandes e pequenas corporações é evidente a necessidade de celebrar operações com outros Estados. Essas operações ocorrem tanto na aquisição de bens destinados a revenda ou utilização como insumos de produção quanto para uso e consumo ou para incorporação ao ativo imobilizado do adquirente.

Com o intuito de equalizar a carga tributária interestadual à interna, a legislação do ICMS estabelece que na aquisição de mercadoria de outro Estado quando destinado a uso e consumo ou ativo imobilizado deverá ser recolhido o diferencial de alíquotas.

Com as alíquotas equiparadas a vantagem nas aquisições de produtos com destinações retro mencionadas faz com que muitas vezes o adquirente deixe de realizar operações em outra área de mercado, ou seja, visa principalmente manter as operações de compra e venda dentro do próprio Estado ao qual a instituição está sediada.

Observando as alterações da Lei Complementar nº 190, de 2022, na Lei Complementar nº 86, de 1997, atualizamos este roteiro para tratar das novas disposições do cálculo do diferencial de alíquotas.

Daiane Francielle Souza

Consultora de Tributos Indiretos

Daiane Francielle Souza é contadora e especialista em tributos indiretos, especialmente ICMS, ISSQN e IPI. Articulista e instrutora de cursos, atua como consultora na Garcia & Moreno Consultoria Corporativa, atendendo as maiores e melhores empresas do agro brasileiro.

Tags:

reduçãoexemplo , cálculo , alíquota , diferencial