Decreto nº 70.842, de 01 de setembro de 2026


Decreto nº 70.842, de 01 de setembro de 2026

Dispõe sobre a prorrogação da vigência do benefício de isenção do ICMS nas operações destinadas às Áreas de Livre Comércio (ALC). Veja a publicação na íntegra.

 

Decreto nº 70.842, de 01 de setembro de 2026

(DOE de 02/09/2026)

Introduz alteração no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 5° da Lei n° 6.374, de 1° de março de 1989, e nos Convênios ICMS 52/92, de 25 de junho de 1992, e 71/11, de 8 de julho de 2011,

Decreta:

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prorrogação de prazoisenção do ICMS