Decreto nº 49.271, de 7 de agosto de 2026


Decreto nº 49.271, de 7 de agosto de 2026

Altera o Decreto nº 48.589, de 2023, que regulamenta o ICMS, quanto aos benefícios fiscais de redução de base de cálculo e de isenção, decorrentes do Regime Especial Aduaneiro de Admissão Temporária. Veja a publicação na íntegra.

 

Decreto nº 49.271, de 7 de agosto de 2026

(DOE de 08/08/2026)

Altera o Decreto n° 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 8° da Lei n° 6.763, de 26 de dezembro de 1975, no Convênio ICMS 89/25, de 4 de julho de 2025, e no Convênio ICMS 104/25, de 28 de julho de 2025,

DECRETA:

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