Dispõe sobre a defesa sanitária animal no Estado de Minas Gerais. Veja a publicação na íntegra.
Lei nº 25.974, de 15 de julho de 2026
(DOE de 16/07/2026)
Dispõe sobre a defesa sanitária animal no Estado e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei: