Lei nº 25.974, de 15 de julho de 2026


Lei nº 25.974, de 15 de julho de 2026

Dispõe sobre a defesa sanitária animal no Estado de Minas Gerais. Veja a publicação na íntegra.

 

Lei nº 25.974, de 15 de julho de 2026

(DOE de 16/07/2026)

Dispõe sobre a defesa sanitária animal no Estado e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

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