Dispõe sobre a obrigatoriedade de preenchimento dos campos do IBS e da CBS nos documentos fiscais eletrônicos emitidos pelos contribuintes, em conformidade com as regras da Reforma Tributária e dá outras providências. Veja a publicação na íntegra:
Comunicado unatri nº 001/2026, de 30 de junho de 2026
(DOE de 03/07/2026)
Informa sobre a obrigatoriedade de campos do IBS e CBS nos documentos fiscais eletrônicos.
CONSIDERANDO o disposto no artigo 348 da Lei Complementar Federal nº 214, de 16 de janeiro de 2025,
CONSIDERANDO o disposto do artigo 3º do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 01, de 22 de dezembro de 2025,
CONSIDERANDO a publicação dos regulamentos da CBS e do IBS em abril de 2026,