Dispõe sobre a adesão de Goiás a benefício fiscal do Distrito Federal para operações interestaduais com feijão, e dá outras providências. Veja a publicação na íntegra:
Lei nº 24.363, de 22 de junho de 2026
(DOE de 22/06/2026)
Dispõe sobre a adesão complementar do Estado de Goiás aos benefícios fiscais previstos na legislação do Distrito Federal, nos termos da Lei Complementar federal nº 160, de 7 de agosto de 2017, e do Convênio ICMS nº 190, de 15 de dezembro de 2017.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição do Estado de Goiás e em atenção às Leis Complementares federais nº 24, de 7 de janeiro de 1975, e nº 160, de 7 de agosto de 2017, também ao Convênio ICMS nº 190, de 15 de dezembro de 2017, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: