Decreto n° 49.245, de 9 de junho de 2026


Decreto n° 49.245, de 9 de junho de 2026

Dispõe sobre as regras de aplicação da multa de mora incidente sobre o ICMS declarado pelo contribuinte e não recolhido no prazo legal. Entre as principais alterações, destaca-se a fixação da multa de mora em 20% do valor do imposto devido após a inscrição em dívida ativa e dá outras providências. Veja a publicação na íntegra:

 

Decreto n° 49.245, de 9 de junho de 2026

(DOE de 10/06/2026)

Altera os Decretos n° 38.886, de 1° de julho de 1997, n° 43.709, de 23 de dezembro de 2003, n° 43.932, de 21 de dezembro de 2004, n° 43.981, de 3 de março de 2005, n° 45.936, de 23 de março de 2012, n° 47.580, de 28 de dezembro de 2018, e n° 48.589, de 22 de março de 2023.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei n° 25.378, de 23 de julho de 2025,

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multa de moraICMS , DEBITOS VENCIDOS