Portaria SRE n° 022, de 11 de maio de 2026


Portaria SRE n° 022, de 11 de maio de 2026

Dispõe sobre as regras de emissão do MDF-e, a norma também torna obrigatório o preenchimento do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) no MDF-e, nas prestações de transporte rodoviário de cargas realizadas por conta de terceiros e mediante remuneração, observadas as disposições previstas no Manual de Orientação do Contribuinte (MOC), e dá outras providências. Confira a publicação na íntegra:

 

Portaria SRE n° 022, de 11 de maio de 2026

(DOE de 12/05/2026)

Altera a Portaria CAT 102/13, de 10 de outubro de 2013, que dispõe sobre a emissão do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais - MDF-e, do Documento Auxiliar do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais - DAMDFE e dá outras providências.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto nos Ajustes SINIEF 27/25, de 3 de outubro de 2025, 03/26, de 27 de março de 2026, e 05/26, de 6 de abril de 2026, expede a seguinte

portaria:

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mdf-edocumentos eletronicos , df-e , ciot