Resolução SEF n° 6.026, de 04 de maio de 2026


Resolução SEF n° 6.026, de 04 de maio de 2026

Dispõe sobre a fixação do montante global anual de crédito acumulado de ICMS que poderá ser objeto de retransferência no exercício financeiro de 2026, Veja a publicação na íntegra:

 

Resolução SEF n° 6.026, de 04 de maio de 2026

(DOE de 05/05/2026)

Estabelece o valor global anual de crédito acumulado de ICMS passível de retransferência para o exercício financeiro de 2026.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do § 1° do art. 93 da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no § 20 do art. 28 do Anexo III do Decreto n° 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,

Tags:

ICMSvalor global , retransferência , créditos acumulados