Dispõe sobre a alteração da vigência de incentivos fiscais anteriormente previstos, incluindo, entre outros, a redução da base de cálculo nas operações com equipamentos industriais e implementos agrícolas, em decorrência da incorporação de acordos celebrados entre os estados no início de 2026, mantendo a aplicação das regras já existentes relativas a esses benefícios, e dá outras providências. Veja a publicação na íntegra:
Decreto legislativo nº 679, de 16 de abril de 2026
(DOE de 17/04/2026 – extra)
Homologa, no que concerne ao Estado de Goiás, os Convênios ICMS nº 142 e nº 143, ambos de 3 de outubro de 2025, nº 169 e nº 170, ambos de 5 de dezembro de 2025, e nº 10, nº 13, nº 20 e nº 21, todos de 27 de janeiro de 2026.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do inciso IX do art. 11 da Constituição Estadual, aprova o seguinte Decreto Legislativo: