Decreto n° 5.361, de 30 de abril de 2026


Decreto n° 5.361, de 30 de abril de 2026

Dispõe sobre a adoção, no âmbito do RICMS/PA, de critérios que consideram atendidas as exigências relativas a tributos federais para fruição de benefícios fiscais, assegurando sua manutenção em 2026, mesmo diante de alterações na legislação federal e dá outras providências. Veja a publicação na íntegra:

 

Decreto n° 5.361, de 30 de abril de 2026

(DOE de 30/04/2026)

Altera dispositivos do regulamento do imposto sobre operações relativas à circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto n° 4.676, de 18 de junho de 2001.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso III e V, da constituição Estadual, e

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benefícios condicionados manutenção de benefícios , fruição , exigências , benefícios fiscais