Decreto n° 5.360, de 30 de abril de 2026


Decreto n° 5.360, de 30 de abril de 2026

Altera a vigência de incentivos fiscais anteriormente previstos, abrangendo, entre outros, a redução da base de cálculo nas operações com equipamentos industriais e implementos agrícolas. A medida decorre da incorporação de acordos firmados entre os estados no início de 2026, preservando a aplicação das regras já existentes relativas a esses benefícios, e dá outras providências. Veja a publicação na íntegra:

 

DECRETO N° 5.360, DE 30 DE ABRIL DE 2026

(DOE de 30/04/2026)

Altera dispositivos do regulamento do imposto sobre operações relativas à circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto n° 4.676, de 18 de junho de 2001, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, incisos III e V, da constituição Estadual, e tendo em vista o disposto nos Convênios ICMS n° 7, n° 9, n° 10, n° 13, n° 18 e n° 21, de 27 de janeiro de 2026,

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ICMSprorrogação vigência , prorrogação de benefício , convênio 52/91