Decreto n° 5.302, de 06 de abril de 2026


Decreto n° 5.302, de 06 de abril de 2026

Altera as regras operacionais e convalida procedimentos já adotados pelos contribuintes para NF-e, NFC-e, NFF, CT-e, MDF-e, DC-e, e devolução simbólica no ICMS e dá outras providências. Veja a publicação na íntegra:

 

Decreto n° 5.302, de 06 de abril de 2026

(DOE de 07/04/2026)

Altera dispositivos do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto n° 4.676, de 18 de junho de 2001.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135incisos III e V, da Constituição Estadual, e

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regras operacionaisvalidação , documentos fiscais eletrônicos , devolução simbólica