Decreto n° 5.290: ICMS/PA – Institui o diferimento em operações com grãos, promovidas por produtores rurais, cerealistas e armazenadores


Decreto n° 5.290: ICMS/PA – Institui o diferimento em operações com grãos, promovidas por produtores rurais, cerealistas e armazenadores

Decreto n° 5.290, de 30 de março de 2026

(DOE de 31.03.2026)

Altera dispositivos do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação ICMS, aprovado pelo Decreto n° 4.676, de 18 de junho de 2001.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, incisos III e V, da Constituição Estadual,

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produtor ruraloperações internas , grãos , Diferimento