Decreto n° 5.222, de 24 de fevereiro de 2026
(DOE de 25.02.2026)
Altera dispositivos do regulamento do imposto sobre operações relativas à circulação de Mercadorias e sobre Prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (ricMs), aprovado pelo Decreto Estadual n° 4.676, de 18 de junho de 2001.
o Governador do estado do Pará, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, incisos III e V, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no Convênio icMs n° 109, de 3 de outubro de 2024, e no Convênio icMs n° 123, de 25 de outubro de 2024,