DECRETO Nº 49.169: ICMS/MG - Compensação de pagamento a maior do ICMS DIFAL no mesmo fato gerador


DECRETO Nº 49.169: ICMS/MG - Compensação de pagamento a maior do ICMS DIFAL no mesmo fato gerador

DECRETO Nº 49.169, DE 30 DE JANEIRO DE 2026.

(DOE de 31.01.2026)

Altera o Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no inciso V do art. 132-A da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975,

DECRETA:

 

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pagamento indevido ou a maioricms-difal , compensação